A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2021, consolidou e atualizou as regras sobre controle de jornada de trabalho no Brasil. Ela revogou diversas portarias anteriores e se tornou a principal referência legal para empresas que precisam registrar o ponto dos seus colaboradores.
O que é a Portaria 671?
A Portaria 671/2021 regulamenta o artigo 74 da CLT, que exige o registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados. Ela define os tipos de sistemas aceitos, os requisitos técnicos de cada um e as penalidades para quem descumpre.
Quem é obrigado a seguir?
Toda empresa com mais de 20 empregados deve adotar um sistema de controle de jornada. As microempresas e empresas de pequeno porte (MEI, ME, EPP) são dispensadas dessa obrigatoriedade, mas podem adotar sistemas voluntariamente.
Tipos de Sistemas de Registro
1. Registro Manual
Folha de ponto assinada pelo empregado. Simples, mas suscetível a fraudes e difícil de auditar.
2. Mecânico ou Eletromecânico
Relógio de ponto com cartão. Pouco utilizado hoje, mas ainda aceito.
3. Eletrônico (REP)
Registrador Eletrônico de Ponto homologado pelo MTE. Exige certificação INMETRO e emite o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador (CRPT).
4. Alternativo
Sistemas que fogem ao padrão REP, como aplicativos móveis, sistemas web e kiosks. Aqui entra o MeuPonto360 — mas exige Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva autorizando o uso.
Obrigações do Empregador
- Manter os registros por 5 anos (prazo prescricional trabalhista)
- Emitir comprovante de cada registro ao empregado
- Garantir que o sistema não permita marcações antecipadas ou retroativas
- Exportar dados no formato AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) quando solicitado pelo auditor fiscal
Penalidades
O descumprimento pode resultar em:
- Multa administrativa de R$ 40,00 por empregado não registrado
- Caracterização de horas extras não pagas em processos trabalhistas
- Passivo trabalhista significativo em caso de ação judicial
Como o MeuPonto360 atende à Portaria 671?
O MeuPonto360 é um sistema alternativo que:
- Registra latitude/longitude em cada batida (geolocalização)
- Não permite edição retroativa sem aprovação do gestor (trilha de auditoria)
- Exporta AFDT e ACJEF no formato exigido pelo MTE
- Emite comprovante por push notification após cada batida
- Armazena registros por 5+ anos com imutabilidade garantida
Conclusão
A Portaria 671 modernizou o marco legal do controle de ponto no Brasil. Empresas que ainda usam folha manual estão se expondo a riscos trabalhistas desnecessários.